Procon Belo Horizonte
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Procon Belo Horizonte

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/PBH

Secretaria Municipal dos Direitos de Cidadania
Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
Rua Espírito Santo, nº 505 – Térreo / 7º andar
Centro – CEP 30.160-918 – Belo Horizonte-MG
Telefone: (31) 1512 – (31) 3277-9503
Fax: (31) 3277-4549
e-mail: procon@pbh.gov.br
internet: www.pbh.gov.br/procon
Dirigente: Maria Laura Santos

O que é o Procon

É o órgão responsável pela coordenação e execução da política estadual de proteção, amparo e defesa do consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores, fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

Lei de criação

Decreto nº 6.903, de 11 de Julho de 1991.
Institui o programa municipal de orientação do consumidor, Procon-BH.

O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e considerando os preceitos da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Decreta:

Art. 1° – Fica instituído o Programa Municipal de Orientação do Consumidor, Procon-BH, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

 

Atendimento ao Público

Formas de atendimento:

Atendimento Pessoal;
Atendimento por Telefone;
Correspondência, relatando o fato, juntando cópias dos documentos necessários e informando endereço das partes;
Denúncia online.
Documentos necessários:

Documentos Pessoais;
Comprovantes da Relação de Consumo (Notas Fiscais, Tíquetes, Contratos, Recibos, Papeletas de Cartões de Crédito, Guias de Pagamentos, Orçamentos, etc.);
Peças Publicitárias (folhetos, panfletos, encartes, vídeos, etc.).
Quando denunciar para a fiscalização:

Preços diferenciados em supermercado entre a gôndola e a caixa registradora (código de barras);
Mercadorias com prazo de validade vencido;
Mercadorias sem prazo de validade;
Mercadorias expostas na vitrine sem o referido preço;
Preços diferentes à vista, dinheiro, cheque ou cartão de crédito;
Limite mínimo para a venda no cartão de crédito;
Produtos importados sem a devida tradução em português;
Postos de combustíveis sem tabela de preços;
Mercadorias financiadas sem explicitar o número de prestações, valor total à vista, valor total à prazo e valor dos juros cobrados;
Propaganda Enganosa;
Prazos para reclamação:

O prazo para o consumidor reclamar do vício do produto ou serviço é de:

90 (noventa) dias para produto ou serviço durável.
Exemplo: Eletrodoméstico e prótese dentária.
30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável.
Exemplo: alimento e excursão.
Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o vício não for evidente, dificultando sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento. Exemplo: ferrugem sob pintura.

Local e horário de atendimento:

Rua Espírito Santo, nº 505 – Térreo , 7º andar, Centro – Belo Horizonte-MG – CEP 30.160-918
Telefone: (31) 1512 – (31) 3277-9503
Fax: (31) 3277-4549
Horário de Atendimento: 8 às 17 horas

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